PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL - PR.


03 de Julho de 2024

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO INFORMA, QUE CONFORME DISPÕE O ART. 207, INCISO VI E VII, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 DE RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO VALDENEI DE SOUZA, PERMANECERÃO EM CONSULTA ABERTA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS EM MEIO FÍSICO (SECRETARIA DA CÂMARA) E VIRTUAL (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/PRESTAÇÃO DE CONTAS), À DISPOSIÇÃO PARA EXAME DA POPULAÇÃO EM GERAL. 
AOS INTERESSADOS É REGUARDADO O DIREITO DE ENCAMINHAR APONTAMENTOS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICO, POR ESCRITO E COM IDENTIFICAÇÃO DO SEU SUBSCRITOR, VERSANDO SOBRE PONTOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Destaca-se que os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por unanimidade, emitiram Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) SENHOR VALDENEI DE SOUZA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE PALMITAL/PR, relativas ao exercício financeiro de 2022