A Ouvidoria do Legislativo é responsável pela mediação entre os palmitalenses e a Câmara Municipal de Palmital.
Ela recebe as demandas dos cidadãos à Casa e permite o acompanhamento dessas solicitações.


 FORMAS DE ATENDIMENTO
  • Telefone - (42) 3657-1426, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
  • E-mail - camarapalmitalpr@gmail.com
  • Formulário no site - CLIQUE AQUI
  • Correspondência - Rua Moisés Lupion, 1035, Centro. CEP: 85270-000, Palmital-PR. Aos cuidados da Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital.
  • Presencial -  Recepção da Câmara de Palmital. 

1. Qual a diferença entre o SIC e a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Legislativo está focada em receber elogios, reclamações, sugestões e solicitações dos palmitalenses. Ela faz a mediação da Câmara Municipal de Palmital com a sociedade, pois analisa as demandas recebidas e busca soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público.

Já o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e, em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos todos têm direito, a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

2. Para que serve uma Ouvidoria Legislativa?
* Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;
* Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (sugestões, comentários e elogios) e buscar soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público;
* Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e comissões temáticas);
* Para contribuir na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.

3. Quais tipos de mensagens o cidadão pode enviar?
* Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo;
* Questionamentos ou reclamações: queixas contra a prestação de serviços ou abuso de autoridade praticada por aqueles que representam o Poder Legislativo;
* Comentários: dúvidas, desabafos e críticas sobre temas relacionados à atuação de políticos e servidores do Poder Legislativo;
* Elogios: agradecimento aos atendimentos realizados pela Ouvidoria, bem como em relação à atuação dos parlamentares e servidores da Casa Legislativa.

4. É necessário se identificar para receber atendimento?
A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade do cidadão, quando solicitada ou diante da necessidade do caso.

5. Como a Ouvidoria foi regulamentada?
Por meio da LEI FEDERAL N° 13.460, de 26 de junho de  2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e pela RESOLUÇÃO N° 09, de 20 de junho de 2023 de autoria da Mesa Legislativa da Camara Municipal de Palmital